Na decisão que revogou a prisão, Eduardo Imperador foi proibido de gerir materialmente ou formalmente empresas, especialmente envolvidas em licitações ou contratações públicas. Ele também não deve manter contato com os demais investigados ou pessoas que tenham relação com as suspeitas.
O empresário também será monitorado com o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, Eduardo deve se recolher em casa no período noturno e aos fins de semana, e de comparecer, mensalmente em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Em uma nota pública, o advogado de Eduardo, que reafirmou que seu cliente é inocente.
“A prisão foi determinada apenas com base na visão unilateral do Ministério Público e da Polícia, sem que o investigado tivesse as sequer a oportunidade de esclarecer, oral e documentalmente, as apressadas conclusões que redundaram na formulação do pedido de prisão, agora revogado. Sigamos agora na forma do devido processo legal, sempre invocando o direito que a ele assiste, assim como a todo cidadão brasileiro, de ter presumida sua inocência até que sobrevenha sentença penal condenatória com trânsito em julgado”, diz a nota.
Apesar da revogação da prisão, Eduardo segue sendo investigado pela Polícia Federal, que o aponta como o líder do esquema criminoso que estaria desviando dinheiro da Codesvasf, por meio de fraudes em licitações que benecifiavam a Construservice, do qual Eduardo seria ‘sócio oculto’.
G1MA