
O Sindicato dos Professores do Estado do Maranhão (Sinproessemma) teve suas contas bloqueadas no valor de R$ 1.8 milhão.
Determinação foi protocolada por meio de Ação Civil Pública impetrada pelo Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA).
“tendo em vista a renitência no descumprimento das decisões liminares exaradas pelo Desembargador Plantonista e por este Relator (Jamil Gedeon), respectivamente nos IDs 23736127 e 23818039.
Verifica-se que, após a primeira decisão (ID 23736127), as tentativas de acordo restaram infrutíferas e que, na decisão de ID 23818039, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao Agravo Interno e, na mesma ocasião, foi majorada a “Por outro lado” – diz ainda a sentença” -, “é sabido que o movimento paredista perdura há dezessete dias, configurando-se assim o descumprimento, logo, o valor já bloqueado (ID 24171605), de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é menor do que o decorrente das citadas decisões.
Essa foi a terceira decisão judicial declarando a ilegalidade da greve desencadeada pelo Sinproesema. Na primeira decisão, a justiça determinou bloqueio e faltas nos professores ausentes. Na segunda decisão, foi mantido o primeiro despacho, aumentando a multa e o bloqueio.
A última etapa agora trata-se da reunião no ministério público, quando o sindicato e seus opositores devem ser informados de que a greve é ilegal e que o governo paga os professores acima do piso. A reunião acontece na próxima segunda-feira (20).
O Imparcial
