
A Justiça do Maranhão, atendendo a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o mandado de prisão contra Diego Henrique Marão Polary, condenado pela morte do advogado Brunno Eduardo Soares Matos, em São Luís. O crime aconteceu outubro de 2014.
O documento foi publicado, nessa quinta-feira (26), pelo juiz Gilberto de Moura Lima, da 1ª Vara do Tribunal do Júri. A decisão aconteceu cinco dias após a Justiça do Estado ter determinado que Diego Henrique fosse preso para cumprir a pena de 10 anos pelo caso.
Com isso, Diego Henrique Marão Polary volta a responder pelos crimes em liberdade. Em 2017, ele foi levado a julgamento e condenado a 8 anos de prisão que ampliou a pena para 10 anos. Após recorrer do caso, a decisão de ampliação da pena foi mantida em 2019.
Entenda o caso

O advogado Brunno Eduardo Soares Matos, de 29 anos, foi assassinado a facadas na madrugada do dia 6 de outubro de 2014, após a festa de comemoração do senador eleito Roberto Rocha (PSB), realizada no comitê de campanha do candidato, no bairro Olho-d’Água, em São Luís.
O irmão dele, Alexandre Soares Matos, e o amigo Kelvin Kim Chiang, também foram feridos. Segundo informações da polícia, o crime teria sido resultado de uma discussão por causa do som alto da festa.
Inicialmente, Carlos Humberto Marão Filho, de 38 anos, foi apontado como principal suspeito do crime. No dia 16 de outubro, o vigilante João José Nascimento Gomes assumiu a autoria do assassinato. À polícia, ele disse que não lembra a ordem dos fatos, mas que foi ele quem desferiu os golpes de faca nas vítimas.
Em sua decisão, Cristiano Simas não entrou no mérito sobre quem é o verdadeiro dono da área, apontou que a operação da Prefeitura ocorreu sem o devido processo administrativo, pois deveria garantir à empresa o “direito de resistência, com todas as garantias inerentes à sua individualidade”.
Caso não retire as máquinas, a Prefeitura de São Luís está sujeita a multa de R$ 1 mil por dia. Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que apresentará recurso quanto a referida decisão liminar e reformou que estava atuando em uma “área de domínio público” e que as obras de drenagem, posteamento e fiação, que estão sendo feitas atualmente, estão dentro dos parâmetros de uma autorização concedida pelo Grupo Paraíba.
G1ma
