Vereador Evimar Barbosa solicita obras de pavimentação asfáltica e tapa buracos em ruas do bairro Santo Antônio

O vereador Evimar Barbosa, durante a 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Codó, na última terça-feira (11), apresentou e teve aprovadas duas indicações para infraestrutura do bairro Santo Antônio. Com a indicação de N° 322/2023, o edil solicitou ao prefeito municipal que determine ao secretário municipal de Obras e Infraestrutura, que seja feita a pavimentação asfáltica da Travessa do Lobão, localizada no bairro Santo Antônio.

E por meio da Indicação N° 323/2023, o vereador também solicitou ao Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, que seja feito reparos na pavimentação asfáltica (tapa buracos) na Rua da Independência, também localizada no bairro Santo Antônio.

Em sua justificativa, o parlamentar pediu melhorias para o bairro e alertou que os serviços são necessários, devido aos buracos na Travessa do Lobão e na Rua da Independência, que possui trechos com asfalto em estado precário e que a falta de manutenção do asfalto gera prejuízos, provocando transtornos para quem trafega.

“A pavimentação e operação tapa buracos trarão grande influência na vida dos moradores que residem no bairro Santo Antônio, além de mais comodidade, embelezamento, menor risco de acidente e, principalmente, segurança e modernidade para a população, acreditamos que nosso pedido é mais do que justo e solicitamos a realização destas obras para que possamos dar a comunidade à segurança e dignidade que são merecedoras e garantidas a todo cidadão, além de mais qualidade de vida aos codoenses”, destacou o vereador.

O vereador também falou sobre sua participação em uma ação popular e audiência pública do Governo do Estado, na UEMA, onde solicitou a inclusão no orçamento do governo estadual o retorno do Programa Água Doce e melhorias no abastecimento de água para toda zona rural de Codó.

Vereador Dr. José Mendes faz Indicações para melhorias na pavimentação do bairro Santo Antônio

O vereador Dr. José Mendes destinou e teve aprovada mais três Indicações para melhorias na infraestrutura de Codó durante a 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal. O edil direcionou suas Indicações para a pavimentação de ruas do bairro Santo Antônio. Por meio da Indicação Nº308/2023, o vereador solicitou a inclusão da Rua Goiânia, entre o trecho da 5ª Travessa Goiânia até a 10ª Travessa Goiânia, Bairro Santo Antônio, no Programa de Pavimentação de Bloquetes ou no Programa Mais Asfalto do município.

Com a Indicação Nº309/2023, solicitou para os programas de Bloquetes ou no Programa Mais Asfalto a inclusão da Rua Amadeus entre o trecho da Rua Joaquim Nabuco até a Avenida 1º de Maio. E pela Indicação Nº310/2023 requisitou ao Executivo Municipal a inclusão da Rua Joaquim Nabuco entre o trecho da 1ª Travessa Goiânia e a 1ª Travessa Joaquim Nabuco, nos mesmos programas de pavimentação, todas no bairro Santo Antônio. Todas as Indicações foram aprovadas em Plenário.

PRF apreende quase meia tonelada de cocaína no Sul do Maranhão

Nesta terça-feira (11), foram apreendidos quase meia tonelada (445,300 kg) de cloridrato de cocaína, na BR-230, na região Sul do Maranhão. A droga foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), dentro de um compartimento falso de um caminhão trator marca/modelo SCANIA/R124 GA6X4NZ, com seus dois semirreboques atrelados.

Segundo a PRF, os policiais faziam uma ronda na BR-230, quando observaram uma combinação veicular transitando muito devagar, com indícios de excesso de peso, pelo achatamento dos pneus e a baixa velocidade que o veículo estava desenvolvendo na via, o que chamou a atenção da equipe para realizar a abordagem.

A PRF deu ordem de parada ao condutor do veículo e verificou que dentro dele havia dois homens, sendo o condutor e um passageiro. A equipe PRF encaminhou a combinação para pesagem na Unidade Operacional da PRF em Balsas/MA, para realização da aferição do Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e verificação dos possíveis excessos para tomada de medidas administrativas.

Após a pesagem, foi verificado que o veículo se encontrava com excesso de peso, registrando 2.890 kg, sendo lavrado o respectivo auto de infração. Foi solicitado, então, ao condutor que retirasse a lona para averiguação da carga e retirada do excesso de peso.

Durante a verificação da carga transportada, foi observado que a ela se tratava de soja e que no compartimento de carga do último semirreboque havia diferença na profundidade e altura da carroceria, o que levantou a suspeita de que havia algum compartimento oculto na carga.

Ao questionar o condutor, o mesmo informou que havia algumas garrafas de vinho dentro da carroceria e que também estava transportando drogas.

Segundo ele, não sabia qual tipo de droga e nem quantos quilos, mas que ia receber o valor de R$ 30 mil pelo transporte da carga.

Após retirada da carga e abertura do compartimento oculto, foi constatado que existiam 445,300 kg de cloridrato de cocaína. A droga estava sendo transportada de Rondônia até a cidade de Fortaleza, no Ceará.

G1ma

Mulher que matou homem para se livrar de violência sexual é absolvida pela Justiça do MA

Uma mulher, acusada pelo crime de homicídio, foi absolvida pela Justiça do Maranhão, a qual entendeu que a ré agiu em legítima defesa, para se defender de uma tentativa de violência sexual. A sentença foi dada pelo juiz Guilherme Soares Amorim, titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra.

O crime ocorreu no dia 26 de janeiro de 2019, por volta de 21h, na cidade de Lago dos Rodrigues, tendo como vítima Juciê Rodrigues Leite.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a vítima e o acusado bebiam cerveja em um bar no Centro de Lago dos Rodrigues, quando Juciê se ofereceu para levar a mulher em casa. No caminho, Juciê levou a acusada para outra casa, dizendo que ia beber água, momento em que o homem teria agredido a mulher e tentado violentá-la sexualmente. Para se defender, a acusada teria conseguido derrubar a vítima e a matar, por meio de esganadura.

Narra ainda o processo, que ao perceber que o agressor havia desmaiado, a mulher fugiu e se apresentou na delegacia da cidade, onde deu depoimento, de livre e espontânea vontade, o que demonstrou, em contrapartida, sua boa-fé e dever de colaborar com a Justiça.

Conforme informações do inquérito policial, fotografias demonstraram as lesões sofridas pela acusada, a qual afirmou que não tinha intenção alguma de tirar a vida da vítima, e teve essa conduta apenas para se proteger.

O Ministério Público pediu a absolvição da acusada, por legítima defesa. A Defensoria Pública reafirmou a opinião do Ministério Público, no sentido de absolver a acusada, tendo em vista que ela teria utilizado os meios necessários para impedir a agressão que estava sofrendo.

Legítima defesa
Conforme a fundamentação do juiz na sentença, o Código Penal assegura não haver crime se o agente pratica o fato em legítima defesa, quando usa, moderadamente, dos meios necessários, para repelir injusta agressão a direito seu ou de outra pessoa.

Baseado na Constituição Federal, o juiz também afirmou que persecuções penais sem justificativa violam a dignidade humana numa de suas dimensões mais sensíveis, que dizem respeito ao princípio da legalidade e à presunção de inocência ou não-culpabilidade.

Por fim, o juiz reconheceu que a acusada agiu em legítima defesa, determinando a sua absolvição, com base no artigo 386 do Código de Processo Penal.

G1ma

DR. SUELSON SALES – O QUE É UMA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

O artigo 44, inciso IV da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) estabelece que as Organizações Religiosas, “são pessoas jurídicas de direito privado”.

Isso significa que elas, as Organizações Religiosas, tem relações de direito e deveres com pessoas físicas (indivíduos) ou jurídicas (Empresas, ONG´S, Fundações, Igrejas por exemplo), diferentemente das pessoas jurídicas de direito público que atuam nas relações jurídicas e administrativas que envolve o Estado (Governo Federal, Estadual e Municipal).

Aspecto Legal da Organização Religiosa

No âmbito do direito civil, as organizações religiosas são todas as religiões que possuem personalidade jurídica, independente do nome da denominação, credo, confissão, liturgia (culto). São aquelas legalmente constituídas nos termos do art. 45 do Código Civil Brasileiro que diz:

“Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.

Então a existência legal de uma Organização Religiosa somente será reconhecida para garantia de direitos e deveres quando esta possuir, essencialmente, os seguintes documentos: ata de constituição da organização, ata de eleição e constituição de sua diretoria estatutária e um Estatuto Social para então ter sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ.

Aspecto Existencial da Organização Religiosa

Uma organização religiosa, seja ela qual for, é concebida e constituída a partir da presença de três elementos básicos e essenciais formadores de uma religião. São eles: a) A presença da divindade ou divindades; b) a presença de um culto a esta divindade ou as divindades e; c) um corpo de documentos de confissão de fé, ou rituais religiosos ou tradições reconhecidas e aceitas pelos seus membros.

O direito de culto e o sentimento religioso, são premissas que regulam as práticas sobre a estrutura das organizações religiosas e lhe conferem elementos vitais para serem pessoas jurídicas de direito privado.

Conclusão:

Uma Organização Religiosa é constituída de dois elementos: O existencial, aqueles essenciais para lhe dar vida, existência e, o legal, aqueles que lhe dão direitos e deveres durante a sua existência.

Vereador Dr. José Mendes realiza recuperação de três campos de futebol na zona rural de Codó com recursos próprios

Esta semana, o vereador Dr. José Mendes, atendendo a demanda de algumas comunidades, realizou a recuperação de três campos de futebol em regiões da zona rural de Codó. As benfeitorias foram realizadas com recursos próprios e atendendo ao pedido de moradores e da juventude do campo.

“Esse trabalho foi um trabalho em que estivemos presentes nessas comunidades atendendo ao chamado dos moradores, atendendo às demandas para a juventude, para terem a recuperação dos seus espaços da prática esportiva e do lazer dessas comunidades, então atendemos e com recursos próprios realizamos a recuperação desses campos, esse é o nosso compromisso com a juventude do campo, com as comunidades da zona rural e com o esporte, pois o esporte ajuda a desenvolver a nossa juventude, as nossas crianças e ajuda na saúde, na inclusão social, então, foi um pedido feito, atendido e conseguimos entregar esses campos às comunidades”, disse o vereador.

Grupo investigado por tráfico de drogas tem mais de R$ 10 milhões bloqueados em operação no MA

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) realizou, nesta terça-feira (11), em São Luís, uma operação contra um grupo criminoso que movimentou mais de R$ 12 milhões de reais, nos últimos três anos, em decorrência do tráfico de drogas. Uma ordem judicial foi expedida para bloquear mais de R$ 10 milhões dos investigados.

Ao todo, foram cumpridos parcialmente, mandados de busca e apreensão em 10 endereços localizados em São Luís. Durante a operação, suspeitos foram presos preventivamente e houve o bloqueio de contas bancárias de seis investigados.

O principal investigado foi preso no bairro Vinhais, na capital maranhense. Com ele, a polícia apreendeu R$ 4.479,00, dois veículos e uma motocicleta.

Investigações
De acordo com a Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Senarc), em 2019, foram apreendidas uma grande quantidade de crack e comprovantes de depósitos em uma residência na cidade de São José de Ribamar (MA).

Em seguida, a políca pediu a quebra de sigilo fiscal e bancário dos investigados. Durante as investigações, ficou constatado movimentações incompatíveis com as atividades desempenhadas.

Um dos investigados que, responde a vários processos por tráfico de drogas, teria movimentado mais de R$ 2 milhões nas contas de pessoa física e mais de R$ 9 milhões nas contas correntes de uma empresa atuante na venda de lingerie.

G1ma