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O Juizado Cível e Criminal da cidade de Codó condenou a plataforma social Facebook a restabelecer a conta de usuário Tiago Tales Silva Sousa, que foi invadida por golpista desconhecido, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil pelos danos causados ao usuário.
O autor da ação alegou que 1º de julho de 2022 teve a sua conta do Instagram (“adv.barbington.saraiva”) invadida e alterada para “adv.barington.saraivaaaaa”, por um desconhecido, que passou a usar o seu perfil para tentar aplicar golpes, solicitando transferência de dinheiro emprestado aos seus contatos por meio do sistema de pagamento instantâneo (Pix).
A parte prejudicada informou no processo que tentou solucionar a questão por meio do suporte técnico do Facebook, proprietário do Instagram, sem sucesso, e que por isso sofreu danos de ordem moral. E pediu, ao Juizado, a condenação da empresa para restabelecer a sua conta e ao pagamento de indenização até R$ 10 mil.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Na análise da questão, o juiz entendeu que o autor da ação é destinatário final dos serviços prestados pela plataforma, autorizando a aplicação das normas consumeristas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) ao caso.
No entendimento do juiz, a invasão do perfil não se deu por culpa do autor, sendo evidente a falha da ré, que detém o dever de garantir a segurança dos dados dos seus usuários. “Trata-se de prática cada dia mais corriqueira, a impor à plataforma o dever de atuar de modo mais efetivo a prevenir tais ilícitos. De rigor, portanto, que adote as providências necessárias para o restabelecimento do acesso do autor à conta”, decidiu.
REPARAÇÃO DO DANO MORAL
A sentença acusa a negligência da empresa em recuperar o acesso do autor à conta, ou mesmo a sua exclusão, com vistas a garantir a segurança dos seus contatos, mesmo após as inúmeras tentativas junto à plataforma, obrigando a parte prejudicada a procurar o Judiciário para ter o seu pedido atendido, o que demonstra que o autor passou por constrangimentos que vão além da simples insatisfação, de modo a não haver dúvida do dano moral.
“Importante observar, por oportuno, que a reparação por dano moral também possui um caráter punitivo contra aquele que atenta contra direitos estruturais da pessoa humana. Significa dizer que o valor da reparação deve traduzir, também, uma natureza punitiva e inibidora de novas condutas por parte do agente, ou seja, um caráter pedagógico e com força a desestimular o ofensor a repetir o ato”, registra o juiz na sentença.
O juiz condenou a plataforma Facebook à obrigação de restabelecer o acesso da parte autora à conta @adv.barbington.saraiva, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a R$ 5 mil, e a pagar, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 4 mil, atualizada com base no INPC do IBGE, mais juros de mora simples, de 1% ao mês, a contar da data do dano, até o efetivo pagamento.
FONTE: Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça

Na última sexta-feira (2), uma ação da Polícia Civil do Maranhão deu cumprimento a mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem pelo delito de estupro de vulnerável praticado contra uma garota de 12 anos de idade, no município de Arame.
Segundo o delegado Tiago Castro, titular da Delegacia de Polícia de Arame, no dia 20 de novembro de 2022, o homem teria fugido com uma adolescente de 12 anos de idade, levando a mesma para um povoado na zona rural de Arame, onde manteve violências sexuais com a adolescente.
Após uma rápida intervenção da rede de proteção à criança e adolescente, envolvendo Conselho Tutelar, Ministério Público, CREAS e Polícia Civil, foi possível colher elementos informativos comprovando a prática do crime.
Assim que as provas foram colhidas, foi decretada judicialmente a prisão preventiva do suspeito, após representação da autoridade policial.
Depois de prestar mais esclarecimentos na Delegacia de Polícia, o investigado foi encaminhado ao sistema prisional, onde encontrando-se custodiado à disposição da justiça.
O Imparcial

Chitãozinho e Xororó tiveram que cancelar um show marcado para o cruzeiro É o Amor, de Zezé Di Camargo e Luciano, nesta segunda-feira (5). Coube ao pai de Wanessa Camargo confirmar a triste notícia para os fãs.
De acordo com informações divulgadas por Fabíola Reipert, em seu blog no R7, Zezé Di Camargo informou ao público no navio sobre o cancelamento do show na noite de domingo (4).
Central de Notícias

Você sabia?
Direito de acesso ao tratamento de saúde por meio do TFD. Parte II
Continuaremos nossos esclarecimentos sobre o acesso do paciente do Sistema Único de Saúde – SUS ao tratamento de saúde através do Tratamento Fora Domicílio, o TFD.
Vimos na Parte I sobre o que é o TFD, Qual a sua base legal e como ele funciona em termos práticos. Agora falaremos sobre quais os documentos necessários para a abertura de um processo de TFD e quando o paciente poderá solicita-lo.
Quais os documentos necessários para a abertura de um processo de TFD?
O art. 6° da Portaria Ministerial 055/1999 estabelece o seguinte: “A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.”.
Portanto, a solicitação do Tratamento Fora do Domicilio deverá ser feita pelo médico que assistiu o paciente na Unidade de Saúde de atendimento pertencente ao SUS ou por junta médica municipal, se esta estiver constituída, mediante o preenchimento de Laudo Médico (LM), preenchido em 03 (três) vias (datilografado ou impresso), no qual deverá ficar bem caracterizado o problema de saúde do paciente. Portanto, são estes os documentos:
1. Laudo Médico assinado pelo médico da Rede Municipal de Saúde que assistiu o paciente;
2. Cópias, se for o caso de diagnóstico já identificado no município de origem do paciente, dos exames e outros tipos de diagnósticos;
3. Constatação pela Secretaria de Saúde do município de origem do paciente, nos termos do Laudo Médico, de que foram esgotadas todas as possibilidades de atendimento do paciente no município;
4. Cópias dos documentos pessoais do paciente como RG, CPF, Cartão do SUS e do seu acompanhante, se houver constatação de sua necessidade e, do comprovante de residência do paciente. No caso de paciente menor, interditado, tutelado ou curatelado, acrescentam-se os mesmos documentos pessoais do seu responsável legal;
5. Ficha de Avaliação Social (FAS) – devidamente preenchida por Assistente Social vinculado à Rede Pública de Saúde, ou de Assistente Social do Município.
Quando o paciente poderá solicitar o Tratamento Fora Domicílio – TFD para o tratamento de saúde?
O artigo 1º e parágrafos e o artigo 2º da Portaria Ministerial nº. 055/1999 estabelece os casos em que o paciente terá o direito de fazer uso do TFD, são eles:
1. Quando lhe forem esgotados todos os meios para seu tratamento no seu próprio município;
2. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS;
3. Quando o paciente não estiver hospitalizado no município de origem ou no município de referência. Neste caso, seu deslocamento ocorrerá após autorização da Central Estadual de Leitos;
4. Quando o deslocamento do paciente for para municípios de referência com distância superior a 50 Km;
5. Quando tiver sido autorizado, mediante a definição do atendimento no município de referência com horário e data estabelecidas previamente;
Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS

Na manhã desta segunda-feira (5), a Polícia Federal realizou uma operação e três pessoas foram presas em investigações contra pornografia infantil e até estupro de vulnerável no Maranhão.
Segundo a Polícia Federal, a operação ‘Inimigo Inesperado’ aconteceu em Araioses, São José de Ribamar e São Luís , cumprindo três mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva expedida pela Justiça.
Dentre os suspeitos, dois também são investigados por crimes de estupro de vulnerável e uma terceira pessoa foi presa em flagrante por armazenar material pornográfico infantil.
Investigações
As investigações começaram após informações que foram enviadas à PF pela ONG NCMEC (Nacional Center for Missing and Exploited Children), que analisa dados repassados pelos prestadores de serviços de conexão/internet envolvendo suspeita de exploração sexual infantil que trafeguem em suas redes.
G1ma

Um homem identificado pelas iniciais C.A.M.F, foi preso neste sábado (03) no município de Campinas do Piauí, localizado a quase 400 km de Teresina, por estupro e ameças contra uma idosa de 72 anos. A vítima o denunciou ao Grupamento de Polícia Militar da cidade, que realizou sua prisão.
Ao Meionorte.com, a Polícia Militar informou que a idosa, de iniciais M.R.M.S, compareceu ao GPM de Campinas do Piauí e informou haver sido estuprada pelo homem. A vítima relatou também que há dias vinha sofrendo violência sexual e ameaças por parte do agressor.
De acordo com a idosa, C.A.M.F sempre falava que, se ela falasse para algum familiar, ele a mataria. Diante das informações, os policiais de plantão do GPM de Campinas do Piauí, começaram a diligenciar em busca do acusado. Minutos depois, encontraram ele na porta de uma residência.
Ao ser abordado e indagado a respeito da acusação de prática de crime sexual, o acusado confirmou haver se relacionado sexualmente com a vítima. Diante do fato, foi dado voz de prisão e logo em seguida, ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Simplício Mendes, para os procedimentos cabíveis.
A vítima, que estava em estado de choque, foi encaminhada para o Hospital Regional de Simplício Mendes, onde foi realizado o exame de corpo de delito e constatado que ela havia sofrido abuso sexual. Posteriormente, a vítima foi encaminhada para o Hospital Regional de Oeiras, para tomar a medicação contra Hepatite e IST (Infecções Sexualmente Transmissíveis).
MN

Além de protagonizar o maior vexame da história dos realities da TV brasileira, Deolane Bezerra saiu de A Fazenda 14 com uma dívida de R$ 200 mil com a Record. Isso porque sua irmã, Dayanne Bezerra, compartilhou em suas redes sociais uma informação sigilosa do contrato assinado entre a ex-peoa e a emissora. As informações são do Portal iG.
Dayanne publicou nos Stories do Instagram o endereço da sede do reality show, localizada na cidade de Itapecerica da Serra (SP), incitando os seus seguidores a irem na porta da propriedade para promover um escândalo com o objetivo de fornecer informações externas para sua irmã dentro do programa.
No contrato assinado por Deolane com a Record há algumas cláusulas que tratam da questão da confidencialidade do acordo, como a não divulgação de dados sigilosos referentes ao programa. O endereço da sede, que não é um local público, ficou exposto e vulnerável a ataques de terceiros. E foi exatamente isso que aconteceu.
Embora o contrato tenha sido assinado por Deolane, as cláusulas são explícitas e também se aplicam aos seus respectivos “procuradores”. Como Daniele e Dayane ocupam essa função, nenhuma das duas poderiam ter feito a exposição desta informação. E a punição é severa.
Além de Deolane ser obrigada a devolver os R$ 80 mil que ganhou por topar participar do programa, ela também ficará sem receber os cachês das ações de merchandising patrocinadas pelos investidores do programa. Do valor somado, ainda existe mais a aplicação de multa de 50% de todo a quantia arrecadada.
O valor estimado somente dos cachês acumulados com o acréscimo da multa pode chegar à casa dos R$ 200 mil. Mas o valor pode ainda ser muito maior caso a emissora se sinta lesada por conta da atitude das irmãs Bezerra.
“As partes comprometem-se, por si e seus prepostos, a manter em sigilo, bem como a não divulgar em qualquer que seja o meio de comunicação, quaisquer informações ou dados oriundos da negociação consubstanciada neste instrumento, não se limitando aos aspectos comerciais, aos serviços a serem executados, ou após o seu término sob pena de ser infligido, a parte que der causa à quebra do caráter confidencial, o pagamento da multa estipulada neste instrumento, acrescido de eventuais perdas e danos incorridos pela Record”, diz uma das cláusulas do contrato de Deolane com a Record.
Outros itens do contrato detalham melhor a questão do pagamento que a viúva de MC Kevin deverá fazer à emissora por ter saído do jogo em meio a uma possível inverdade em torno do estado de saúde de Solange Bezerra, mãe da ex-peoa. Mas a Record ainda está apurando junto a unidade hospitalar sobre o real estado da matriarca para colher informações para seu time jurídico.
MN

A seleção brasileira enfrenta nesta segunda-feira, às 16h (de Brasília), a Coreia do Sul, pelas oitavas de final da Copa do Mundo. O duelo no estádio 974, em Doha, no Catar, será transmitido ao vivo pela Globo, sportv, e Globoplay. As informações são do Globoesporte.
A Seleção avançou na primeira posição do Grupo G, com seis pontos em três jogos. A equipe de Tite vem de derrota com reservas para Camarões, no fim da primeira fase, e terá reforços importantes: Danilo e Neymar, recuperados de lesões sofridas na estreia. Alex Telles e Gabriel Jesus, por outro lado, foram cortados por problemas no joelho.
_ Estou em paz em função de saber que estamos preparados para a sequência. Quem ficou fora está mais descansado para o jogo. Quem jogou e jogou bem está mais confiante. Quem jogou e não jogou bem, vai ter a oportunidade melhorar e preparar – disse Tite, na véspera.

Alex Sandro, com uma lesão no músculo do quadril esquerdo, não se recuperou a tempo do jogo e ficará fora pelo segundo jogo consecutivo. Com o corte de Telles, Tite deve improvisar Danilo na lateral esquerda, função que ele já desempenhou na Juventus, na Itália.
A Coreia do Sul chega às oitavas de final apenas pela terceira vez em sua história e a primeira desde 2010. Mas os “Guerreiros” asiáticos querem mais: igualar a campanha de 2002, sediada pelos sul-coreanos junto aos japoneses, na qual foram semifinalistas.
Os comandados de Paulo Bento já mostraram que têm brio para isso: na derrota para Gana, buscaram uma desvantagem de 2 a 0 no segundo tempo e não pararam de lutar, e mais tarde venceram Portugal de virada já nos acréscimos.
A equipe que avançar neste confronto vai enfrentar nas quartas de final o vencedor de Japão e Croácia, que se enfrentam às 12h (de Brasília) desta segunda-feira, no estádio Al Janoub.
Escalações prováveis
Brasil – Técnico: Tite

Desfalques desde que sofreram lesões contra a Sérvia, na estreia da Copa, Danilo e Neymar estão recuperados e devem ser titulares. O defensor, inclusive, é parte importante para resolver o problema na lateral esquerda, já que Alex Sandro, lesionado, e Alex Telles, cortado, estão fora.
O camisa 2 deve ser improvisado na posição, com Éder Militão novamente escalado na lateral direita. Neymar, por sua vez, retoma a vaga centralizado no meio-campo, substituindo Fred.
Provável escalação: Alisson, Éder Militão (Daniel Alves), Marquinhos, Thiago Silva e Danilo; Casemiro e Lucas Paquetá; Raphinha, Richarlison, Neymar e Vini Júnior.
Quem está fora: Alex Sandro (lesão muscular no lado esquerdo do quadril), Alex Telles (lesão no joelho direito) e Gabriel Jesus (lesão no joelho direito).
Coreia do Sul – Técnico: Paulo Bento
Os sul-coreanos devem ter seu elenco completo à disposição de Paulo Bento. Lesionado na estreia, o zagueiro Min-Jae Kim foi poupado contra Portugal e participou da única sessão de treinamentos da equipe antes das oitavas.
Além dele, o meia Hee-Chan Hwang perdeu os dois primeiros jogos com lesão, mas entrou no segundo tempo na terceira partida e marcou o gol decisivo. Assim, reconquistou sua posição no time titular.
Provável escalação: Seung-Gyu Kim, Moon-Hwan Kim, Min-Jae Kim, Young-Gwon Kim e Jin-Su Kim; In-Beom Hwang e Woo-Young Jung; Hee-Chan Hwang, Kang-In Lee e Heung-Min Son; Gue-Sung Cho.
Quem está fora: Ninguém.
Arbitragem
Árbitro: Clement Turpin (FRA)
Assistente 1: Nicolas Dano (FRA)
Assistente 2: Cyril Gringore (FRA)
VAR: Jerome Brisard (FRA)
MN