Turismo: O setor de serviços contribui com 30% das vagas formais

Até novembro de 2024, o setor turístico gerou mais de 20.800 novos empregos no país. Esse número representa 30% do total acumulado na área de serviços, da qual o turismo é parte. O mês fechou com um saldo positivo de 67.717 novas vagas. Nos últimos onze meses do ano anterior, quase 190 mil trabalhadores foram admitidos em funções relacionadas ao turismo. Essas informações foram analisadas pelo Ministério do Turismo, com base nos dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os setores de hospedagem e alimentação lideraram as contratações, com um aumento de 150%, culminando em 17.394 novas posições em novembro, em comparação aos 6.944 de outubro. Em seguida, o setor de arte e cultura também apresentou o mesmo crescimento durante a coleta de dados.

Conforme o Caged, nos segmentos mencionados, observa-se que a maioria dos cargos foi ocupada por mulheres com ensino médio entre 18 e 24 anos, com mais de 8 mil contratações formais.

Os dados são divulgados mensalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e ilustram a diferença entre contratações e demissões, com a geração de estatísticas de emprego formal através de informações do sistema eSocial, do próprio ministério e do empregador Web.

Blog do Sampaio

Justiça do Maranhão condena Apple e Google por violarem a proteção de dados pessoais

O juiz Douglas de Melo Martins (vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) acolheu, em parte, os pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e condenou as empresas Apple Computer Brasil e Google Brasil Internet, por violação à legislação de defesa do consumidor e de proteção de dados pessoais.

A sentença judicial, de 18/12/2024, determina que as duas empresas evitem oferecer o aplicativo FaceApp em suas plataformas, enquanto este não se adequar integralmente à legislação brasileira, no que diz respeito à informação clara e à proteção de dados pessoais dos usuários.

As empresas também deverão pagar danos morais coletivos no valor de R$ 19 milhões ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos; e indenização por danos morais individuais, em R$ 500,00, aos usuários.

Pessoas beneficiadas
São beneficiados com a sentença todas as pessoas usuárias do aplicativo FaceAPP, obtido por meio das plataformas Apple Store e Google Play, no território nacional, que comprovem terem atendido a essa condição até a data do ajuizamento da ação civil coletiva – 01/06/2020.

A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) contra a Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda pela comercialização do aplicativo FaceApp em suas plataformas digitais, App Store e Google Play, apontando violações à legislação de defesa do consumidor e de proteção de dados pessoais.

Segundo o IBEDEC, o aplicativo coleta, indevidamente, dados sensíveis sobre as pessoas usuárias; apresenta termos de uso e política de privacidade em língua estrangeira e compartilha informações com outras empresas sem o consentimento claro e adequado.

Direito à informação
O IBEDEC argumentou que tais práticas violam o direito à informação adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor, além de ferir os princípios da transparência e da segurança das relações de consumo.

O instituto sustentou, ainda, que a coleta massiva e indevida de dados pessoais viola o Marco Civil da Internet, o que justifica a suspensão imediata da comercialização do aplicativo e a exclusão dos dados coletados indevidamente.

A Apple Computer Brasil contestou a ação, afirmando que não administra os termos de uso e a política de privacidade do FaceApp, uma vez que este aplicativo é desenvolvido e mantido pela FaceApp Incorporadora e que não houve violação à legislação brasileira, pois “os dados são coletados com o consentimento do usuário, conforme padrões internacionais”.

Já o Google alegou que sua atuação se limita a oferecer uma plataforma de distribuição (Google Play), “sem qualquer participação na criação ou operação do FaceApp”. E, ainda, não ser razoável exigir das plataformas o controle total sobre o conteúdo de aplicativos de outras empresas.

Defesa do consumidor
No caso em questão, o juiz Douglas Martins avaliou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, cabe às empresas o ônus da prova na ação; ou seja, demostrar provas de que não há falhas ou irregularidades no serviço questionado na Justiça.

Segundo a sentença, a proteção à privacidade e aos dados pessoais é garantida tanto pela Constituição Federal de 1988 quanto em outra legislação, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que submetem o tratamento e a manipulação de dados pessoais aos limites das proteções da Liberdade individual, da privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade.

“Assim, a utilização de dados pessoais deve vincular-se a uma finalidade legítima e específica, devendo observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade”, assegurou o juiz na sua decisão.

* Fonte: TJMA

Mark Zuckerberg encerrará checagem de fatos no Instagram e Facebook

O fundador e CEO da Meta, Mark Zuckerberg, anunciou, nesta terça-feira (7), alterações nos aplicativos Instagram, Facebook e Threads. Uma das mudanças é que a empresa encerrará o programa checagem de fatos nos Estados Unidos.

O dono da gigante da tecnologia também apontou a existência de “censura” em alguns países e ainda afirmou que “países da América Latina têm tribunais secretos que podem ordenar que as empresas retirem as coisas silenciosamente”.

“Vamos eliminar os fact-checkers (verificadores de conteúdo) para substituí-los por notas da comunidade semelhantes às do X (antigo Twitter), começando nos Estados Unidos”, disse Mark Zuckerberg. O sistema de notas funciona por meio de comentários dos próprios usuários da plataforma, indicando a presença de desinformação nas postagens.

O CEO da Meta argumentou que “os verificadores de fatos têm sido muito parciais politicamente e destruíram mais confiança do que construíram, especialmente nos Estados Unidos”.

* Fonte: Correio Braziliense

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Felipe Neto processa o TikTok Brasil após fake news política envolvendo seu nome

Felipe Neto iníciou o ano de 2025 marcou o primeiro envolvimento do influenciador com o sistema judiciário. No dia 3 de janeiro, o youtuber, reconhecido por sua familiaridade com processos legais, esteve presente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para dar prosseguimento a uma ação ajuizada em dezembro de 2024, informação divulgada exclusivamente por esta coluna.

A insatisfação com uma sequência de publicações
Desde o princípio, o caso se destaca por não conter pedidos de indenização ou acusações criminais. Em vez disso, Felipe Neto ingressou com uma ação contra o TikTok Brasil, motivado por sua insatisfação com uma sequência de publicações relacionadas a ele, requerendo, de forma objetiva, uma “obrigação de fazer”.

O influenciador busca na esfera jurídica compelir a plataforma a retirar do ar uma série de conteúdos em que seu nome aparece associado a uma frase cuja autoria ele nega. Em uma suposta publicação feita na rede X, o youtuber teria mencionado preços de alimentos, combustível e dólar referentes a 2022. Esses dados, acompanhados de uma imagem manipulada, foram vinculados a uma manifestação política controversa.

A postagem, atribuída falsamente a Felipe Neto, foi amplamente replicada no TikTok em vídeos curtos característicos da plataforma. De acordo com o próprio influenciador, o material se trata de uma criação “totalmente fabricada pela extrema direita”.

Na ação judicial, Felipe Neto destacou elementos que indicam inconsistências e fraudes no conteúdo, caracterizando sua natureza falsificada. No TikTok, o suposto tuíte deu origem a vídeos que ridicularizam o influenciador, ampliando o embate político. A manipulação ocorrida em uma rede social gerou novos desdobramentos, resultando em sua propagação para outro ambiente digital igualmente receptivo.

Atualmente, Felipe Neto solicita a remoção obrigatória de determinados links listados no processo, alegando o direito de preservar seu nome e sua imagem de associações com informações inverídicas.

No início deste mês, o youtuber informou à Justiça que já havia efetuado um pagamento necessário para o andamento do processo. Resta, agora, aguardar os próximos desdobramentos.

MN

Leitura labial muda sentido da reação de Kate Winslet à vitória de Fernanda Torres

Conforme a coluna destacou em post do dia 6, a reação de Kate Winslet ao anúncio da vitória de Fernanda Torres no Globo de Ouro foi a menos eufórica entre as concorrentes na categoria.

Ao ouvir Viola Davis dizer o nome da brasileira, a atriz inglesa não aplaudiu e começou a conversar com alguém ao seu lado na mesa. Pareceu arrogante. Duas informações posteriores mudam essa interpretação.

A primeira partiu da própria Fernanda Torres. Numa entrevista, ela contou que no caminho até a palco recebeu um sorriso atencioso de Kate, não mostrado na transmissão do canal CBS (no Brasil, a exibição foi no TNT e no Max).

No TikTok surgiu o outro dado relevante. A criadora de conteúdo Jacke G fez a leitura labial de Kate Winslet. Ao constatar ter perdido o prêmio para a brasileira, ela disse: “Oh, great, great!” (“Oh, ótimo, ótimo!”).

E continou: “I told you. Didn’t I say that would happen?” (Eu te disse. Eu não disse que isso aconteceria?). A eterna Rose de ‘Titanic’ não só gostou do triunfo de Fernanda, como já previa o reconhecimento à atuação dela por ‘Ainda Estou Aqui’.

Alguns usuários brasileiros do app de vídeos agradeceram Jackie G pelo vídeo traduzido. “Moça, você simplesmente salvou a Kate Winslet da fúria brasileira, nós achávamos que ela tava falando mal da fernanda, thank you”, postou Bia Souza.

Terra.com