Irã lança ataque de mísseis contra Israel

As Forças de Defesa de Israel (FDI) disseram nesta terça-feira (1°) que mísseis foram lançados do Irã em direção ao país. Relatos iniciais indicam que o ataque inclui mísseis balísticos.

Segundo os militares de Israel, alguns projéteis causaram impacto direto no sul e centro do país, mas não houve feridos até o momento.

Os artefatos demoram em média cerca de 20 minutos para chegar ao território israelense, saindo o Irã.

Sirenes também tocam em diferentes partes do país. Ainda não está claro se algum projétil causou danos.

Irã teria lançado ao menos 180 projéteis
A estimativa inicial do Exército israelense é que o Irã disparou 180 “projéteis” contra Israel.

“Neste momento, entendemos que foram aproximadamente 180 projéteis”, disse um porta-voz das Forças de Defesa de Israel à CNN.

“Mas isso não é definitivo, e (é) uma estimativa inicial”, adicionou.

Israel promete
“Houve um ataque sério contra nós, e haverá consequências sérias”, ressaltou o porta-voz das FDI Daniel Hagari.

Ele acrescentou que esta não foi a primeira vez que Israel enfrentou uma ameaça do Irã e que o país está “pronto para eles”.

Reação do Irã sobre ataque
A Missão Iraniana nas Nações Unidas disse nesta terça-feira (1) que a resposta de Teerã “foi devidamente executada”, ao se referir sobre o ataque com mísseis lançado contra Israel.

“A resposta legal, racional e legítima do Irã aos atos terroristas do regime sionista — que envolveu alvejar cidadãos e interesses iranianos e infringir a soberania nacional da República Islâmica do Irã — foi devidamente executada”, afirmou a Missão Permanente da República Islâmica do Irã nas Nações Unidas em uma publicação no X.

A missão disse que se Israel “ousar responder ou cometer mais atos de malevolência, uma resposta subsequente e esmagadora ocorrerá”.

Em meio ao bombardeio, a agência estatal do Iraque disse que o país fechou o espaço aéreo.

Com informações da CNN Brasil

Ex-servidor da Receita Federal é condenado por cobrar R$ 2,5 mil para cancelar multa de empresa no MA

Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação de um ex-servidor da Receita Federal (RF) por improbidade administrativa São Luís. Segundo o MPF, o réu, quando ainda era servidor, exigiu e recebeu de um empresário a quantia de R$ 2,5 mil em troca de alterar dados no sistema do órgão fiscal para cancelar uma multa do empresário.

De acordo com o MPF, o ex-servidor recebeu vantagem para inserir informações falsas no sistema da Receita Federal, permitindo o reparcelamento da dívida tributária de uma empresa prestadora de serviços gerais, sem a necessidade de recolher 20% do valor total da dívida devido ao atraso no pagamento das parcelas anteriores.

Segundo a sentença da Justiça Federal, o crime ocorreu em 17 de março de 2009, quando o antigo servidor, que trabalhava no Setor da Dívida Ativa da União da Procuradoria da Fazenda Nacional no Maranhão, recebeu o valor do empresário e foi preso em flagrante pela Polícia Federal (PF), na sede da Receita Federal em São Luís. Dias antes, o empresário havia denunciado o servidor ao MPF por ter proposto o reparcelamento da dívida sem a cobrança de multa, mediante pagamento do valor para concretização da fraude.

A Justiça Federal condenou o réu à perda de qualquer cargo público que ocupasse no momento do trânsito em julgado da sentença, à suspensão dos direitos políticos por sete anos e à proibição de contratar com a Administração Pública por seis anos. Além disso, o ex-servidor foi condenado à obrigação de pagar uma multa equivalente ao valor anteriormente recebido, acrescida de correção monetária e juros de mora desde a data em que recebeu a vantagem indevida.

O réu já havia sido demitido da Receita Federal após um procedimento administrativo disciplinar (PAD) ter comprovado as irregularidades e foi condenado em ação penal movida pelo MPF na Justiça Federal.

Entenda como foi o caso
Segundo o MPF, no dia 13 de março de 2009, o empresário compareceu à Procuradoria da Fazenda Nacional com a intenção de regularizar a situação fiscal de sua empresa. O então servidor da Receita Federal informou ao proprietário que, em razão do atraso no pagamento, o parcelamento anterior das dívidas não era mais válido.

Para que um novo parcelamento fosse estabelecido, o funcionário explicou que era necessário efetuar o pagamento à vista de 20% do valor total da dívida, que totalizava cerca de R$ 8,4 mil.

O empresário, no entanto, alegou não ter condições de arcar com essa quantia. Diante da impossibilidade de efetuar o pagamento, o servidor sugeriu uma proposta ilegal para evitar a exigência do pagamento antecipado de 20%.

A proposta incluía a suposta atuação de um conhecido do ex-servidor, que estaria em Brasília, para retirar a multa, mediante pagamento de quantia solicitada para a regularização fraudulenta, que seria inicialmente de R$ 2,8 mil, depois acertada em R$ 2,5 mil.

Ao perceber que a oferta do servidor era ilegal, o empresário foi em busca de atendimento ao público no MPF, mas o serviço só iniciaria às 12h naquele dia. Diante da impossibilidade de realizar a denúncia a tempo, o proprietário da empresa optou por retornar à sede da Receita Federal.

Ao voltar, foi informado pelo servidor que já possuía as Certidões Positivas com efeito de Negativas e novos DARFs com novas datas de vencimento. Para postergar o pagamento ilegal exigido, o empresário inventou a venda de um carro, cujo cheque não teria sido compensado, e o acusado então lhe entregou um papel manuscrito onde constava seu nome, valor e número de conta-corrente para depósito da quantia.

Portanto, ao invés de efetuar o pagamento ao ex-servidor, o empresário decidiu procurar a Procuradoria da República no Maranhão para denunciar a situação.

A vítima declarou que, durante fim de semana, recebeu várias ligações ameaçadoras do ex-funcionário, sendo coagida a realizar o pagamento. Em decorrência dessas ameaças, o empresário decidiu procurar novamente as autoridades para relatar as ligações e a pressão que estava sofrendo. Como efeito desse contato com o MPF, a Polícia Federal foi acionada para acompanhar a situação.

Observado à distância por policiais, o empresário dirigiu-se ao edifício da Receita Federal para entregar o dinheiro exigido ao acusado. No momento do pagamento, o ex-servidor foi então detido em flagrante pela Polícia Federal.

G1ma

Confira a linha de Produtos Eudora no Cantinho do Presente!

_autotone

Se você ama se cuidar e valoriza a qualidade dos produtos de beleza, vai adorar a linha especial de produtos Eudora no Cantinho do Presente! 🌸

_autotone

Eudora é uma marca conhecida por sua sofisticação, inovação e cuidado com cada detalhe. Suas linhas de cosméticos, que vão desde maquiagens até cuidados com a pele e fragrâncias, são pensadas para quem deseja exalar beleza e confiança em todos os momentos.

No Cantinho do Presente, você encontra uma variedade de itens Eudora para proporcionar bem-estar, elegância e aquele toque de glamour no seu dia a dia. Seja para presentear alguém especial ou se mimar com produtos de alta performance, você encontrará algo perfeito!

Alguns Destaques:

💄 Maquiagem de Alta Performance: Desde batons de longa duração até sombras com cores vibrantes, os produtos de maquiagem da Eudora são perfeitos para realçar sua beleza natural.

🧴 Cuidados com a Pele: Limpeza, hidratação e tratamento com fórmulas inovadoras para todos os tipos de pele.

_autotone

🌸 Fragrâncias Encantadoras: Perfumes que exalam sofisticação e duram o dia todo.

🛍️ Presentes Especiais: Kits exclusivos que são perfeitos para surpreender alguém que você ama.

Venha conhecer a seleção completa no Cantinho do Presente e descubra como os produtos Eudora podem transformar sua rotina de beleza!

 

Vanessa Murad, candidata a prefeita, é líder em faltas na Câmara de Peritoró

A candidata a prefeita de Peritoró, a vereadora Vanessa Murad (União Brasil) coleciona o título de vereadora mais faltosa da história da Câmara Municipal de Peritoró. As sessões ocorrem uma única vez por semana, totalizando 04 seções opor mês. Entre as obrigações que competem a um vereador, estão comparecer às sessões ordinárias e participar das discussões em Plenário, como determina o Regimento Interno.

Em algumas dessas ausências, ela apresentou atestado. Em uns casos, o motivo alegado foi médico. Essa representa o povo de Peritoró? Claro que não! Se mais faltou do que participou de sessões na câmara municipal, como poderia gerir uma cidade? Iria deixar nas mãos do seu incompetente, destemperado, descompromissado, marido, Jorge Murad?

Nesse caso, deverá a vereadora faltosa devolver todo o recurso recebido de forma ilegal aos cofres público.
Alô Ministério Publico!

Maramais

‘Me sinto definhando’, desabafa ex-apresentador da Globo após diagnóstico de doença

Longe da televisão desde a demissão da CNN, o jornalista Evaristo Costa está sofrendo com o diagnóstico de uma doença que descobriu em 2021.

Aos 48 anos, o comunicador, que já passou pela TV Globo e deixou a emissora em 2017, revelou que o diagnóstico da doença de Crohn o fez perder 23 quilos em três semanas.

“Eu cheguei a 99 quilos, mas estava com 99 porque estava tomando corticoide, que incha demais. Os médicos chegaram à conclusão de que os corticoides não fazem efeito em mim, além de deixar o Crohn estabilizado, mas não dava o resultado ideal e aí cortaram o remédio. Eu perdi 23 quilos em três semanas”, disse em conversa ao PodCringe, podcast apresentado por Michael Keller.

O jornalista desabafou comentando que as pessoas o veem mais magro, mas não sabem o quanto ele está sofrendo para tentar manter a doença estabilizada, já que o emagrecimento, segundo ele, não é saudável, e sim, segue desregulando por dentro.

“Eu me sinto definhando, é como eu defino para o médico. Todos os dias eu me sinto definhando. Perco meio quilo por dia… Posso comer qualquer coisa, mas não para dentro de mim. A alimentação não para dentro de mim, então não pego os nutrientes ideias e estou sempre com a imunidade baixa”, disse.

E, devido à baixa imunidade, qualquer resfriado ou virose pode virar algo bem mais grave, podendo causar uma consequência complicada.

“Uma gripe pode virar uma sepse, uma infecção na perna pode virar uma celulite. Na última vez que tive infecção nas amígdalas, ela se transformou numa sepse. A imunidade baixa não é por causa do Crohn, é uma consequência”, esclarece.

Entenda sobre a doença

Uma pesquisa feita por cientistas da Universidade de São Paulo (USP) e do Hospital Israelita Albert Einstein conseguiu reduzir a inflamação no tecido intestinal de animais de maneira inédita: um pedaço de uma proteína com propriedade anti-inflamatória inserido em uma micropartícula foi direcionado, de maneira segura e bem-sucedida, até o local esperado de sua ação. Os resultados abrem caminho para o desenvolvimento de novos medicamentos orais contra doenças como a de Crohn e a retocolite ulcerativa. O artigo foi publicado no International Journal of Nanomedicine.

As doenças inflamatórias intestinais afetam, principalmente, o intestino grosso e causam sintomas como diarreia, sangue nas fezes e perda de peso, além de aumentarem o risco de câncer colorretal. Costumam acometer jovens, que precisam conviver com a doença ao longo da vida. Embora a causa não seja bem conhecida, sabe-se que há fatores genéticos e ambientais envolvidos, como hábitos que alteram a microbiota intestinal. Não há cura para esses transtornos e os medicamentos utilizados apenas controlam a inflamação.

O objetivo dos autores era testar a possibilidade de administrar medicamentos via oral, já que atualmente os mais efetivos são injetáveis e, além de caros, muitos pacientes não respondem bem ao tratamento.

Junte-se à nossa comunidade de leitores comprometidos com o jornalismo local de qualidade. Assine agora, apoie nossa equipe premiada e tenha acesso a análises exclusivas. Faça parte do melhor do jornalismo baiano!

Correio 24 horas

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Com informações da Agência Brasil

Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça (1º)

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Com informações da Agência Brasil

Agende seu exame de vista nas Óticas AHP para quinta-feira dia 03 de outubro

Atenção!! As Óticas HP agora realizará exames de vista computadorizado nas segundas e quintas-feiras. Dia 03 de outubro haverá consulta. Aproveite, agende o seu horário e garanta sua consulta grátis (na compra dos óculos), das 14h às 18h. Óticas AHP – Praça Ferreira Bayma 529A Centro, Codó-MA. Telefone (99) 98203-1840.