
O Congresso Nacional avalia projeto do Executivo que modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei 15.080/24) para alterar as diretrizes exigidas para as transferências de recursos através de subvenções sociais (PLN 4/25). As subvenções são transferências voltadas a organizações que não possuem fins lucrativos e que atuam em setores como assistência social, saúde, educação e cultura.
A pasta anula a exigência do cumprimento cumulativo de duas condições, fato este que segundo o governo, restabelece a redação constante das Leis de Diretrizes Orçamentárias desde o exercício de 2015. Conforme a explicação do projeto, a atual redação compromete a realização de ações orçamentárias do Ministério da Saúde que tenham previsão de execução por meio de parcerias.
A execução estaria condicionada à exigência de que uma mesma entidade sem fins lucrativos atue de forma simultânea na criação de produtos e serviços direcionados à saúde pública e no desenvolvimento de atendimento direto ao público. Agora, o projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e posteriormente pelo Plenário do Congresso Nacional.
O Imparcial
