Sales Consultoria – Direito do paciente a reparação de danos causados por profissionais de saúde

Você sabia?
Direito do paciente a reparação de danos causados por profissionais de saúde.
O Direito Sanitário ou o Direito da Saúde, como é comumente conhecido, abrange o direito nas áreas da Saúde Pública, o SUS; a Saúde Suplementar, os Planos de Saúde; e a Saúde Complementar, no caso dos estabelecimentos ou serviços de saúde privados que mantem convênios com o SUS. Em todas estas áreas do Direito da Saúde nos deparamos com ocorrências de pacientes que sofreram lesões físicas (perfuração de um outro órgão que não estava sujeito aquele procedimento cirúrgico) ou estéticas (lesões que deixam marcas e provocam constrangimento) causados por profissionais de saúde que ao fazer ou deixar de fazer um determinado procedimento, resultou em dano causado ao paciente. Neste caso, o paciente tem direito a reparação do dano causado.

De maneira geral abordaremos esta questão de forma objetiva e pedagógica.

Quando ocorre o dever de se reparar o dano causado ao paciente pelo profissional de saúde?

Quando o procedimento adotado pelo profissional de saúde (médico, enfermeiro, fisioterapeuta e outros) for inadequado ao tratamento do paciente e que aquele procedimento realizado pelo profissional de saúde produza um dano a vida ou a saúde do paciente, ou seja, o procedimento realizado pelo profissional foi errado e por isso, causou uma lesão ao paciente. Portanto, o profissional de saúde teve culpa no dano sofrido pelo paciente.

Vamos observar três exemplos práticos de casos que por causa de procedimentos errados de profissionais de saúde, o paciente sofre um dano a sua vida ou a sua saúde:

1) Quando o profissional de saúde realiza um procedimento que não está devidamente preparado para fazê-lo, por falta de conhecimento suficiente sobre o tratamento da doença do paciente ou quando lhe falta habilidade técnica suficiente para manusear um equipamento para examinar o paciente, causa-lhe lesão.
2) Quando o profissional de saúde antecipa o horário de um medicamento ou deixa de administrá-lo no horário correto, ou ainda, administrar o medicamento de forma errada, e em função disso causa danos à saúde do paciente.
3) Quando o profissional de saúde deixa de realizar no paciente um procedimento por total falta no cuidado e com isso traz lesões a saúde do paciente que poderia ter evitado.

Em todos estes casos houve culpa do profissional de saúde no atendimento de um paciente, ocasionando-lhe dano.

É importante ressaltar que o dever de reparar o dano não é somente do profissional de saúde, que por sua culpa causou o dano, mas o estabelecimento ou órgão público ou privado em que foi prestado o serviço ou atendimento, também poderá responder pelo dano causado ao paciente.

Quais as suas bases legais para a reparação do dano causado ao paciente?

O paciente que sofre o dano tem direito a reparação e está estabelecido em linhas gerais no §6º do art. 37 da Constituição Federal de 1988 que diz: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”; O artigo 186 da Lei nº. 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro assim diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e ainda na mesma Lei, no seu artigo 951 diz que “…aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho” .

Portanto…
O paciente tem direito a reparação de dano que lhe são causados por profissional de saúde que por ação ou omissão voluntária, falta de capacidade técnica ou assume riscos desnecessários causa danos a sua saúde e a sua vida.

Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS

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