
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi criada com o objetivo de garantir maior proteção a dados das pessoas, para evitar situações desagradáveis, como constrangimentos por quebra do sigilo pessoal, o uso abusivo e ilícito de tais informações.
A LGPD não protege todos os dados. Existem dados pessoais que são aquelas informações referentes a pessoas naturais (pessoas físicas), passíveis de serem identificadas, como exemplo, temos o nome da pessoa, seu endereço residencial, seu número de telefone, data de nascimento, dentre outras.
Mas existem ainda, os chamados “dados sensíveis”, aqueles descritos no inciso II do art. 5º. da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) que diz:
“…dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
A profissão médica ou profissionais de outras áreas de saúde, se relacionam diretamente com este tipo específico de dado pessoal, o qual – por sua natureza – demanda ainda mais a restrita proteção da Lei, os dados pessoais sensíveis. Nestes casos, dados referentes à saúde dos pacientes. Nestes casos, seu segredo só poderá ser quebrado com a autorização expressa e escrita do paciente através por exemplo, de um instrumento chamado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o TCLE, evitando assim, responsabilidades criminais, civis e administrativas/disciplinares.
Somente em casos que, por dever legal e específico como requisição de autoridade judicial ou nos casos de doenças infectocontagiosas, com alto poder de transmissão, quando devem informar ao Sistema de Notificação Compulsória de Doenças e Agravos à Secretaria de Saúde do município, estado e/ou Ministério da Saúde, os dados de seus pacientes, neste caso, o profissional de saúde está autorizado por lei a quebrar o sigilo dos dados do seu paciente, desde que os encaminhe em documento lacrado às autoridades competentes.
Dito isto, passo a destacar os cuidados que os médicos e outros profissionais de saúde devem tomar para uma maior segurança dos dados de seus pacientes. Vejamos:
1. Mantenha uma relação de confiança, clara e transparente com seu paciente.
a. Lembre-se que os dados dos pacientes são deles por direito, ou seja, eles têm o direito de querer ou não divulga-los.
b. Dê conhecimento e explique ao seu paciente de como seus dados serão coletados, utilizados e onde estarão armazenados.
c. Mapeie todos os dados que recebe do seu paciente;
d. Entenda o dever de preservar a dignidade e a pessoalidade do seu paciente;
e. Explique ao seu paciente que em caso de necessidade específica, os seus dados poderão ser utilizados para outras comunicações. Quando isso ocorrer é preciso comunicar o paciente, para que haja seu consentimento expresso em Termo de Consentimento em que estarão pontuados todos os detalhes da ação.
2. Mantenha hábitos simples para segurança dos dados de seus pacientes em suas clínicas, hospitais e consultórios.
a. Implante um Sistema de Prontuário Eletrônico ou guarde prontuários físicos em armários com chave para não deixar dados dos pacientes expostos. Lembre-se que os dados devem ser arquivados por pelo menos 20 anos;
b. Use senhas para bloquear sistemas e computadores que contenham informações dos pacientes – e não compartilhar essas senhas com pessoas não autorizadas;
c. Mantenha informações sigilosas em locais seguros – evitar pequenas anotações em papel, armários sem chave e gavetas de fácil acesso;
d. Quando for necessário compartilhar um caso clínico com um colega, fazer a comunicação prévia ao paciente para que ele autorize e esteja ciente.
