
Você sabia?
O que significa quando dizemos que o SUS é Universal.
A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º estabeleceu garantias fundamentais a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros que residem no pais e é nela que encontramos a base do direito à saúde, em especial no seu artigo 196 onde encontramos o princípio da universalidade do direito à saúde no SUS. A saúde é um direito de todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação e outras características, e cabe ao Estado assegurar o acesso às ações e serviços de saúde que a pessoa precisa. A Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90 em seus artigos 2º e 4º encontramos o direto a saúde conferido a todos os brasileiros para a promoção, proteção e recuperação de sua saúde e estabelece os órgãos responsáveis para isso, além é claro do tratamento de saúde inteiramente gratuito.
Antes da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº. 8.080/90, portanto antes da criação do Sistema Único de Saúde – o SUS, os brasileiros só tinham direito ao tratamento de saúde se possuíssem carteira de trabalho assinada e fossem devidamente empregados ou fossem beneficiários da previdência social pelo antigo INPS – Instituto Nacional de Previdência Social. Naquela ocasião ainda que pagassem seus impostos legais, ainda tinham a obrigatoriedade de contribuírem, mediante suas remunerações, quer como empregado formal, quer como beneficiário da Previdência Social. Tal contribuição seria feita ao antigo INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, órgão responsável pela saúde pública. Caso o brasileiro não contribuísse nestas duas condições, seu tratamento de saúde seria pela saúde privada, tendo, portanto, que pagar pela assistência a sua saúde. Após 1990 com a criação do SUS pela lei nº. 8.080/90, os brasileiros em qualquer condição, ocupação, sexo, raça e com outras características, contribuintes ou não da previdência social, empregado ou não, tem direito ao acesso de seu tratamento de saúde e de forma gratuita.
Isso significa que com a criação do SUS em 1990 duas mudanças fundamentais ocorreram quanto ao direito à saúde que se tornou universal, vejamos:
A primeira mudança é que o acesso do paciente ao tratamento de saúde deixou de ser exclusivista, pois antes de 1990 somente teria direito ao tratamento de saúde o paciente que estivesse empregado com carteira de trabalho assinada ou fosse aposentando, ou possuísse outro benefício previdenciário. A partir de 1990 com a criação do SUS o direito à saúde passou a ser universal, garantindo ao paciente o acesso aos serviços públicos de saúde, ou seja, qualquer pessoa independente de sua situação, empregado ou não, beneficiário ou não da providência social tem acesso tratamento de saúde que precisar.
A segunda e não menos importante mudança é que o acesso do paciente ao tratamento de saúde deixou de ser pago. Isto porque o paciente formalmente empregado ou beneficiário da previdência social contribuía mensalmente para o antigo INAMPS, órgão responsável pela assistência à saúde dos brasileiros. A partir de 1990 com a criação do SUS o direito a saúde passou a ser universal porque garantiu a gratuidade do tratamento de saúde no sistema público. O paciente não precisa mais contribui para ter seu tratamento de saúde pública garantido, pois mesmo uma pessoa sem qualquer tipo de renda tem direito ao acesso de forma gratuita ao seu tratamento de saúde.
Você pode dizer assim: “Acho que o SUS não é gratuito, pois eu pago impostos para ter direito ao serviço de saúde pública”, pois bem deixe eu lhe esclarecer algo importante de duas maneiras:
Primeiro é que o financiamento do SUS, como qualquer outra política pública governamental subsiste da cobrança de impostos. Não se sustenta uma política pública sem a cobrança de impostos. O que ocorria antes de 1990 é que mesmo as pessoas pagando seus impostos, elas ainda tinham que contribuir com recursos oriundos de seu vínculo de trabalho ou previdenciário, caso contrário teriam de pagar pelo seu tratamento na saúde privada. Segundo é que a partir de 1990, com a criação do SUS, ainda que impostos sejam cobrados para o seu financiamento, as pessoas em qualquer tipo de condição, sexo, raça, ocupação e outras características tem direito ao tratamento gratuito, sem pagar nada a mais pelo seu direito a saúde.
Portanto, o SUS é universal porque todos os brasileiros e os estrangeiros que no Brasil residam, independentemente de sexo, raça, ocupação e outras características, tem acesso gratuito aos serviços de saúde que precisar, sendo os governos federal, estaduais e municipais os responsáveis em assegura-los este direito.
Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS
