Ministro Alexandre de Moraes considerou excessivo o prazo de nove meses de afastamento cautelar, mas manteve uso de tornozeleira e proibição de contato com investigados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) a suspensão do afastamento cautelar de José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió (União), do cargo de prefeito do município de Turilândia, no Maranhão. A decisão liminar autoriza o retorno imediato do gestor às suas funções executivas, mas preserva outras medidas cautelares impostas no processo.
Paulo Curió encontrava-se afastado do mandato desde o dia 24 de dezembro de 2025. O afastamento havia sido prorrogado de ofício no dia 1º de julho de 2026 por mais 180 dias, o que estenderia a restrição para além de um ano.
O gestor municipal é investigado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) por suposta participação em esquema envolvendo crimes de organização criminosa, fraude a licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro no âmbito da administração local.
Mudança no cenário investigativo e extensão temporal da medida
Ao apreciar o habeas corpus impetrado pela defesa, o ministro relator assinalou que a imposição inicial das cautelares fundamentava-se na garantia da instrução criminal. O magistrado destacou, contudo, que a manutenção de restrições ao exercício de mandatos eletivos exige a persistência de motivos concretos e atuais.
Moraes apontou que o próprio Ministério Público estadual, ao opinar favoravelmente pela revogação da prisão preventiva de Curió, admitiu a alteração do contexto probatório. Segundo a fundamentação acolhida pelo STF, as principais diligências ostensivas da investigação já foram concluídas, e a denúncia formal oferecida pelo MPMA desde 19 de janeiro de 2026 ainda pendia de juízo de admissibilidade no tribunal de origem.
O relator ressaltou igualmente que o período contínuo de 279 dias de afastamento — equivalente a mais de nove meses — ultrapassou os limites da razoabilidade, citando precedentes da Suprema Corte que recomendam cautela judicial em intervenções no exercício de cargos políticos, sobretudo em períodos próximos ao pleito eleitoral.
Manutenção de restrições
Apesar da autorização para a recondução ao cargo, a liminar concedida pelo STF manteve a vigência de outras medidas cautelares alternativas impostas ao prefeito de Turilândia:
Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para monitoramento geográfico;
Proibição absoluta de manter contato com corréus, investigados e testemunhas do processo;
Proibição de firmar contratos ou realizar transações administrativas com empresas e estabelecimentos citados na denúncia criminal.
Ao concluir o despacho, Alexandre de Moraes determinou a expedição de comunicação urgente ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para o imediato cumprimento da ordem.
O relator requisitou ainda informações atualizadas ao juízo de origem e ordenou o posterior envio dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a emissão de parecer institucional.
O Imparcial
