
A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), determinou a prorrogação, por mais 180 dias, do afastamento cautelar do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (José Paulo Dantas Silva Neto).
A decisão, proferida na quarta-feira (1º), mantém as medidas cautelares impostas ao gestor, que está fora do cargo desde 22 de dezembro de 2025, e faz com que ele permaneça afastado da chefia do Executivo municipal por pelo menos um ano.
“FICA MANTIDO o AFASTAMENTO CAUTELAR do PREFEITO (José Paulo Dantas), VICE-PREFEITA (Janaína Soares Lima) e das respectivas SECRETARIAS (CLEMENTINA DE JESUS PINHEIRO OLIVEIRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e GERUSA DE FÁTIMA NOGUEIRA LOPES, Chefe do Setor de Compras do Município de Turilândia). Acrescente-se que o Relatório de Intervenção sinalizou indícios de FATOS NOVOS e CONTEMPORÂNEOS, os quais apontariam NEXO CAUSAL e JURÍDICO entre as supostas CONDUTAS em apuração e os CARGOS OCUPADOS, contexto a justificar a manutenção da medida. Prazo: 180 dias, a contar da intimação desta decisão, ou o fim da instrução, o que vier primeiro”, destaca trecho do despacho.
Além de manter o afastamento do prefeito, a magistrada também prorrogou as medidas cautelares contra a vice-prefeita Janaína Soares Lima e as secretárias Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, chefe do Setor de Compras do município. Na decisão, a desembargadora afirma que o relatório da intervenção apontou “fatos novos e contemporâneos” que indicariam nexo causal e jurídico entre as condutas investigadas e os cargos ocupados, justificando a manutenção das restrições por mais seis meses ou até o fim da instrução processual.
A decisão também mantém afastados oito vereadores que integravam a base de apoio do prefeito. Segundo a relatora, dois descumprimentos de medidas cautelares e novos elementos identificados durante a intervenção reforçam a necessidade de preservar as restrições impostas aos parlamentares. Também foi mantida, pelo mesmo período, a suspensão do exercício profissional do contador Wandson Jonath Barros.
O processo apura a suposta atuação de uma organização criminosa instalada na Prefeitura de Turilândia, com investigações envolvendo fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Na decisão, a desembargadora destaca que permanecem presentes os requisitos para manutenção das medidas cautelares, diante do risco de interferência na instrução criminal e da existência de elementos considerados contemporâneos que reforçam a necessidade das restrições.
Desde 9 de fevereiro deste ano, a Prefeitura de Turilândia é administrada pelo defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, nomeado interventor por determinação do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Gilberto Léda
