Você sabia? O paciente com câncer tem direito e benefícios especiais

Você sabia? O paciente com câncer tem direito e benefícios especiais.

O paciente com câncer tem direito e benefício especiais conferidos pela Lei nº. 14.238/2021, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Câncer, que garante ao paciente o direito ao acesso ao tratamento adequado e que respeite sua dignidade como pessoa e sua inclusão social.

Vamos ver de forma geral quais são estes direitos fundamentais, ou seja, aqueles que garantem o cuidado adequado e a qualidade de vida do paciente com câncer:

O paciente com câncer tem direito à gratuidade do tratamento de saúde e medicamentos, de saber com precisão e no tempo certo, o real estado de sua saúde, o tipo de câncer, os tipos de tratamento para seu caso, onde serão realizados, inclusive os benefícios e os riscos que cada tratamento trarão a sua saúde e o acesso ao tratamento que lhe causará o menor dano à saúde.

O paciente com câncer tem o direito a ser assistido por profissionais da assistência social e ter assistência jurídica na garantia de seus direitos.

O paciente com câncer tem o direto de atendimento priorizado de saúde com a presença de acompanhante durante todo atendimento e período de tratamento, nas agências bancárias e comerciais, além de prioridades em processos judiciais.

O paciente com câncer tem o direito ao tratamento em sua própria residência, quando recomendado pelo médico, recebendo cuidados de seus próprios familiares, com o carinho e a atenção devida, salvo quando precisar de atendimento que lhe ofereça condições especiais para manutenção da própria sobrevivência, como por exemplo estabelecimentos de saúde de longa permanência.

O paciente com câncer tem o direito ao acompanhamento educacional no próprio estabelecimento de saúde ou em sua residência, conforme seu interesse e de sua família, de forma adequada pela instituição de ensino a qual ele pertença.

O paciente com câncer tem direito a benefício previdenciário, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, comprove sua incapacidade para o trabalho através de perícia médica.
Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS

O paciente com câncer tem direito e benefício especiais conferidos pela Lei nº. 14.238/2021, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Câncer, que garante ao paciente o direito ao acesso ao tratamento adequado e que respeite sua dignidade como pessoa e sua inclusão social.

Vamos ver de forma geral quais são estes direitos fundamentais, ou seja, aqueles que garantem o cuidado adequado e a qualidade de vida do paciente com câncer:

O paciente com câncer tem direito à gratuidade do tratamento de saúde e medicamentos, de saber com precisão e no tempo certo, o real estado de sua saúde, o tipo de câncer, os tipos de tratamento para seu caso, onde serão realizados, inclusive os benefícios e os riscos que cada tratamento trarão a sua saúde e o acesso ao tratamento que lhe causará o menor dano à saúde.

O paciente com câncer tem o direito a ser assistido por profissionais da assistência social e ter assistência jurídica na garantia de seus direitos.

O paciente com câncer tem o direto de atendimento priorizado de saúde com a presença de acompanhante durante todo atendimento e período de tratamento, nas agências bancárias e comerciais, além de prioridades em processos judiciais.

O paciente com câncer tem o direito ao tratamento em sua própria residência, quando recomendado pelo médico, recebendo cuidados de seus próprios familiares, com o carinho e a atenção devida, salvo quando precisar de atendimento que lhe ofereça condições especiais para manutenção da própria sobrevivência, como por exemplo estabelecimentos de saúde de longa permanência.

O paciente com câncer tem o direito ao acompanhamento educacional no próprio estabelecimento de saúde ou em sua residência, conforme seu interesse e de sua família, de forma adequada pela instituição de ensino a qual ele pertença.

O paciente com câncer tem direito a benefício previdenciário, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, comprove sua incapacidade para o trabalho através de perícia médica.
Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS

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